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Pré-Vendas  >  Registro de Domínio

Qual a documentação necessária para o registro de um domínio nacional?

Pessoa Jurídica:
.AM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;
.COOP.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras;
.EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico;
.FM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;
.G12.BR - Exige-se o CNPJ;
.GOV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade pertence ao governo federal;
.MIL.BR - Exige-se autorização do Ministério da Defesa;
.ORG.BR - Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada;
.PSI.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet;

As demais extensões exige-se somente a apresentação do número do CNPJ ou CPF/MF. Para verificar a lista completa das extensões permitidas pelo Registro.br, acesse: http://registro.br/info/dpn.html

A documentação pode ser solicitada posteriormente pelo registro caso seja necessária.

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